Edição #12

Carros com placas do Paraguai de pessoas que residem no Brasil estão na mira da Receita Federal

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Veículos com placas paraguaias em Foz – Foto: Kiko Sierich


Prática comum em Foz do Iguaçu constitui crime de contrabando. Ao manter o veículo com placas de outro país, proprietários estariam desobedecendo à lei e burlando o fisco nacional

Pessoas residentes no Brasil correm o risco de perder o veículo que tenha sido comprado e emplacado no Paraguai, isso porque a Receita Federal está de olho na situação desses bens que circulam em Foz do Iguaçu. A constatação é que há um grande número de carros que efetivamente circulam e pernoitam no Brasil em posse de pessoas que aqui residem. De acordo com a legislação atual, essas pessoas estão cometendo o crime de contrabando.

Por meio de monitoramentos realizados há algum tempo, os fiscais levantam provas de veículos com placas do país vizinho pertencentes a pessoas que moram no lado brasileiro da fronteira. Antes de efetuar as apreensões, os agentes fazem um acompanhamento de aproximadamente seis meses, para identificar e coletar dados que comprovem a irregularidade.

Segundo o delegado da Receita Federal em Foz, Rafael Dolzan, a legislação brasileira é bem clara em relação à circulação desses veículos. A lei proíbe a importação de veículos usados, só sendo possível importar veículos novos. “Se foi emplacado no Paraguai, obviamente ele é usado, e por isso não é possível trazê-lo ao país”, explica Dolzan.

Esse foi um dos temas discutidos durante o 1º Fórum Fisco, Empresários e Contadores de Foz do Iguaçu e Região, realizado em março pela Receita Federal em parceria com entidades representativas da classe empresarial e de contadores (ACIFI, ACOP, SESCAP-PR, CRC-PR e Sincofoz).

“O fórum surgiu exatamente dessa necessidade de aumentar o diálogo entre o fisco, os empresários e os contadores, visando uniformizar entendimentos e buscar soluções que estimulem a regularização, a legalidade e o crescimento social e econômico na região”, destaca o delegado.

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Delegado da Receita Federal em Foz, Rafael Dolzan

E se a pessoa morar no Brasil e trabalhar no Paraguai?

Essa foi uma das dúvidas apresentadas durante o evento. Nesse caso, segundo a Receita Federal, o que vale é o domicílio tributário. Isso significa que se o cidadão declarar o Imposto de Renda aqui, o domicílio dele é o Brasil e não há como ter um veículo com placa paraguaia.

Para a Receita Federal, o que define domicílio é o local em que a pessoa permanece a maior parte do seu tempo.  “Há casos em que a pessoa mora no Brasil e transferiu seu domicílio tributário para o Paraguai, e isso é fraude, pois se ele reside e vive a maior parte do tempo aqui, deveria ter o domicílio tributário aqui também”, observa Dolzan.

Ao manter um veículo com placas paraguaias no Brasil, o proprietário está desobedecendo à lei. Sem um registro nacional, o dono do carro deixa de pagar impostos que incidiriam na importação regular de um bem novo, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Também deixa de pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de eventuais multas que venham a ser aplicadas, já que a fiscalização de infrações cometidas por veículos de placas estrangeiras precisa ser realizada de forma manual, pois a multa é registrada pelo sistema, mas não há como notificar o infrator por correspondência como ocorre com os veículos de placas brasileiras.

A Receita Federal tem monitorado os brasileiros que circulam constantemente com carros de placas paraguaias. Conforme a lei em vigor, mesmo que o dono do veículo trabalhe ou tenha empresas no país vizinho, ele não pode ter um carro emplacado lá. O que define é o domicílio tributário.

Fórum realizado em Foz do Iguaçu é decisivo para implantação do SML entre Brasil e Paraguai

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No 1º Fórum Fisco, Empresários e Contadores, a ACIFI foi representada por seu diretor de Comércio Exterior, Mario Camargo. Ao comentar sobre circulação de veículos com placas paraguaias, ele observou que a entidade, em conjunto com advogados ligados à OAB, irá desenvolver – pela importância do assunto – um trabalho para propor à Receita Federal do Brasil sugestões que sirvam para uma adequação da legislação que versa sobre a matéria, considerando para tanto aspectos peculiares à região fronteiriça.

Mario Camargo destaca que a ACIFI é contrária à prática de quem adquire veículos no Paraguai e os emplaca no país vizinho pensando nos benefícios tributários, pois isso traz uma série de prejuízos para a economia local. No entanto o diretor de Comércio Exterior levanta outras questões que precisariam ser contempladas pela legislação brasileira. Uma delas diz respeito aos veículos de empresas paraguaias conduzidos por brasileiros que estão a negócios aqui, ou mesmo pertencentes a brasileiros vinculados profissionalmente a empresas paraguaias que circulem por Foz do Iguaçu e cidades da região, independentemente de o fato de permanecer de um dia para outro no país.

“Essas são circunstâncias que merecem um tratamento diferenciado, até mesmo porque, se esses veículos fazem parte do patrimônio de empresas paraguaias, não há a caracterização de qualquer dolo ou contravenção em seu uso”, observa Mario.

Recentemente a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região da Justiça Federal, em Porto Alegre, por meio de acórdão, decidiu favoravelmente à liberação de um veículo apreendido em Foz do Iguaçu, em 2013, com placas paraguaias. A Justiça reconheceu, em síntese, o aspecto do domicílio duplo do condutor do veículo. Na opinião do diretor de Comércio Exterior da ACIFI, esse é um fato que pode abrir espaço para a criação de jurisprudência sobre o tema. “Essa decisão valoriza o trabalho da ACIFI, em conjunto com juristas ligados à OAB, em Foz do Iguaçu”, complementa Mario.

O fluxo financeiro internacional foi outro assunto discutido no fórum que reuniu fisco, empresários e contadores em Foz do Iguaçu. Na segunda quinzena de abril foi realizada a assinatura de um convênio para a implantação de um Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central do Paraguai.

O SML é uma reivindicação antiga dos empresários que atuam no comércio exterior da Tríplice Fronteira. A ausência do convênio com o Paraguai fazia com que os empresários acabassem internalizando dinheiro em espécie pela Ponte Internacional da Amizade, sem amparo legal, devido às altas taxas para realização de operações cambiais e posterior remessa ao Brasil via sistema financeiro.

O documento detalha as normas gerais de funcionamento desse SML e constitui o primeiro passo para a sua implantação. Quando em funcionamento, o sistema permitirá aos usuários brasileiros e paraguaios a realização de pagamentos e de recebimentos entre os dois países em suas respectivas moedas, dispensando o contrato de câmbio.

O SML é uma alternativa de liquidação para as transações entre ambos os países e caracteriza-se por interligar os sistemas locais de pagamento, tornando as transferências internacionais mais eficientes e com custos reduzidos. Essas vantagens deverão aumentar o nível de acesso dos pequenos e médios agentes ao comércio de bens e serviços entre os dois países e aprofundar a utilização das respectivas moedas nacionais (real e guarani).

O Banco Central do Brasil já possui dois SMLs em operação, um com o Banco Central da República Argentina, desde 2008, e outro com o Banco Central do Uruguai, desde 2014.

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