Edição #12

Legislação é omissa nos prazos

Salas Comerciais (4)

Apesar de avanços em alguns aspectos, a nova legislação tem uma lacuna em relação à antiga normatização – Foto: Kiko Sierich

A inscrição no Cadastro Municipal Econômico (CME) e a concessão de licenças em Foz do Iguaçu são regulamentadas pelo Decreto n.º 24.594/2016. Atualmente existem cinco tipos de alvará: para localização e funcionamento; para comércio ambulante; para comércio eventual; para propaganda e publicidade; e para execução de obras.

Levantamento feito pela Secretaria Municipal da Fazenda revela a existência de 14.958 inscrições ativas no fim de 2015. O relatório indica ainda grande movimento no setor ano a ano. Conforme o demonstrativo, só em 2015, por exemplo, foram 2.844 inscrições novas e 1.148 inscrições baixadas.

O interessado em obter alvará deve ficar atento ao conjunto de documentos e normas municipais que regulam a sua atividade econômica. Sobretudo é preciso observar quando é necessário ter o Certificado do Corpo de Bombeiros ou mesmo a licença da Vigilância Sanitária.

A licença para localização e funcionamento, por exemplo, só é outorgada após a vistoria inicial das instalações, considerando o tipo de atividade da solicitação e o local onde o interessado pretende exercer a atividade. A exceção fica para a licença provisória, onde a vistoria é realizada após o processamento dos documentos, conforme regulamento próprio.

O que diz a lei? – São obrigadas a obter as licenças todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercerem qualquer atividade econômica, financeira, social, desportiva, religiosa e demais atividades afins, urbanas ou rurais. A regra vale para aqueles que se utilizam habitual ou temporariamente de estabelecimentos fixos ou não, tendo ou não finalidade lucrativa.

A legislação visa a garantir condições concernentes à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, assim como ao cumprimento da legislação urbanística.

E os prazos? Apesar de avanços em alguns aspectos, a nova legislação tem uma lacuna em relação à antiga normatização. O Decreto n.º 22.831, de 2014, determinava que “protocolizado o processo de solicitação da licença, o mesmo será instruído e concluído no prazo de cinco dias úteis, desde que não apresente pendências documentais”.

Já decreto vigente, o de n.º 24.594/2016, não faz referência a prazos legais. Afirma que o processo de solicitação de licença protocolizado sem a documentação necessária à instrução do mesmo, ou ainda que apresentar pendências por parte do interessado, será indeferido. Nesse caso, o requerente pagará novas taxas para abrir o pedido outra vez.

 

Você sabia que?
Já a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes compreende apenas a identificação e o registro do contribuinte perante o fisco municipal como meio para que o contribuinte possa, a partir de então, obter licenças, certidões e efetuar pagamentos de tributos devidos, independentemente de pessoa física, jurídica, forma de constituição ou atividade.

Ao fim de 2015, das 14.958 inscrições ativas no CMC, 5.597 eram comerciais; 110, industriais; 6.856, de serviços; e 2.395, de autônomos, conforme a Secretaria Municipal da Fazenda. O controle revela ainda movimento de empresas canceladas e reativadas anualmente. Em 2015, por exemplo, 3.038 inscrições foram canceladas e 4.691 inscrições foram reativadas.

 

FOZ DO IGUAÇU POSSUI:

2.706 Microempresas
8.723 Empresas Simples Nacional
4.022 MEIs (Microempreendedores Individuais)

TOTAL                  15.451

 

Inscrições ativas por setor
Comércio            5.597
Indústria             110
Serviços               6.856
Autônomos       2.395

Total                     14.958


Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda

 

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