A trajetória de um sonho
A instalação de um regime aduaneiro diferenciado é um sonho antigo de Foz do Iguaçu. Muito já se falou sobre área de livre comércio, zona franca, free shop, duty free e loja franca, entre outros modelos comerciais distintos. São todos conceitos interligados, mas o que está em debate hoje é a loja franca.
O tema ganhou corpo com a promulgação da Lei Federal nº 12.723/2012, que autorizou a instalação de lojas francas no Brasil. “Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira”, descreve a matéria.
Dois anos depois, foi publicada a Portaria 307 do Ministério da Fazenda, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. E mais recentemente o assunto retornou com força, em 16 de março de 2018, quando a Receita Federal emitiu a Instrução Normativa 1.799, que estabeleceu as normas complementares.
A luta pela cota de compras
Dentro do contexto das lojas francas, uma conquista para a fronteira. A cota de US$ 300 para a compra de mercadorias em fronteira terrestre foi prorrogada até 1º de julho de 2019. A Portaria nº 325/2018 do Ministério da Fazenda foi publicada no dia 29 de junho no Diário Oficial da União.
Desde o ano de 2014, com a Portaria nº 307, o governo federal busca reduzir a cota para US$ 150, em virtude da implantação das lojas francas em cidades gêmeas de fronteira, a exemplo de Foz do Iguaçu. A medida visa a amenizar a renúncia de impostos decorrente das lojas francas.
Ocorre que as lojas francas ainda não estão implantadas no Brasil. A legislação principal, com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.799, foi editada em março deste ano, mas ainda restam ajustes de ordem operacional para o funcionamento dos centros comerciais de fronteira.
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