Comerciantes aprovam NFC-e da ACIFI
Comerciantes iguaçuenses têm aprovado o serviço de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) oferecido sob medida pela ACIFI e Faciap para estabelecimentos de pequeno, médio e grande porte. Os empresários associados à entidade destacam a praticidade do sistema 100% on-line, a facilidade de uso e a segurança no arquivamento dos dados.
A NFC-e é uma obrigatoriedade no Paraná. A legislação estadual determina a adesão gradativa ao sistema de todas as empresas paranaenses até janeiro de 2016. Com a emissão da NFC-e, tanto o empresário quanto o consumidor terão mais segurança nas transações comerciais. Por outro lado, os empresários que sempre pagam seus impostos sofrerão menos com a concorrência desleal de quem sonegava.
A solução oferecida pela Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu e Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná visa justamente a “facilitar o cumprimento da legislação e, ao mesmo tempo, oferecer uma ferramenta eficiente aos associados”, afirmou o presidente da ACIFI, João Batista de Oliveira.
Único no mundo
Entre os usuários do serviço está o empresário Guilherme José Aliciewica, que há oito anos tem uma loja de móveis na Rua Almirante Barroso. Ele conta que teve o maior prazer de trocar o bloco de papel pelo sistema informatizado. “A mudança é para o bem de todos. Será bom para a cidade, estado e país, mas desde que o aumento da arrecadação seja revertido em saúde, educação e segurança”, destacou.
O empresário informa ter aproveitado o momento para adquirir um pacote de serviços que inclui NFC-e, SPC e Serasa por um valor muito acessível. “Tudo custa R$ 98. Nenhum lugar do mundo oferece isso”, disse o proprietário da Móveis Guilherme, frisando que o apoio dos representantes do Departamento Comercial da ACIFI foi fundamental para aprender a utilizar a plataforma com facilidade.
Proprietária do Recanto da Moda, Catiuse Mondardo gostou da prontidão da equipe da associação, que forneceu, de bate-pronto, todas as informações necessárias para o uso da plataforma. “Como sou associada há dez anos, fiz questão de escolher uma ferramenta da associação para valorizar ainda mais o associativismo. O treinamento foi simples e rápido. Já estou passando o conhecimento para as funcionárias”, elogiou a empresária, cuja loja fica na Avenida Carlos Gomes.
Sobre a obrigatoriedade da legislação, Catiuse afirma que a atual geração está vivendo uma mudança de comportamento em relação a direitos e deveres. Em sua opinião, a empresa que não cumprir suas obrigações fiscais estará com os dias contados, pois mais cedo ou mais tarde a sonegação será descoberta. “Todos somos consumidores e podemos, inclusive, somar crédito ao informar o CPF para colocar nas notas”, completou.
Prática e acessível
A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial. Também passou a ser obrigatório em venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna.
A ferramenta da ACIFI e Faciap permite mais desburocratização, agilidade, transparência e eficiência, com redução de custos, melhoria na operação e arquivamento seguro. O sistema dispensa qualquer tipo de instalação no computador.
Entre em contato com um dos representantes da associação pelo telefone (45) 3521-3304 ou pelo e-mail vendas@acifi.org.br e solicite uma visita.
Calendário
De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do estado deverá acontecer até janeiro de 2016. Confira o prazo para adequar-se às obrigatoriedades por setor:
CPF na nota!
Aos poucos as pessoas estão criando o hábito de pedir o CPF na nota fiscal de compra de produtos. O Nota Paraná já conta com mais de 500 mil consumidores cadastrados. O auditor fiscal James de Andrade, coordenador de Comunicação do programa, lembra que todos os sistemas que emitem documento fiscal no Paraná estão habilitados à inclusão do CPF, o que inclui aquela nota feita manualmente pelo comerciante ou o cupom fiscal. Se o lojista não possuir a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, o registro das vendas junto à Secretaria da Fazenda poderá ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da operação.
Outra dúvida comum diz respeito ao crédito que será gerado aos consumidores. Andrade explica que, mensalmente, o lojista faz um fechamento para calcular o imposto que vai pagar, e 30% do valor que for efetivamente recolhido por ele será então devolvido aos clientes que pediram CPF na Nota. Esse valor pago vai ser rateado entre os clientes, proporcionalmente aos valores das compras que cada um realizou no estabelecimento. Por exemplo: uma pessoa fez uma compra de R$ 40, outra gastou R$ 80 e uma terceira comprou R$ 280 em produtos. Apenas as três pediram CPF na nota, totalizando R$ 400. Assim, pela ordem, uma terá direito a 10% do rateio; a outra, a 20%; e a terceira, a 70%.
“O rateio independe do tipo de produto que você comprou e qual imposto foi destacado na sua nota fiscal”, explica Andrade. O cálculo e a liberação dos créditos do Nota Paraná acontecerão no terceiro mês após a compra. Os inscritos no programa também participarão de sorteios de até R$ 50 mil em dinheiro. O primeiro será em novembro. Cada R$ 50 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para o sorteio, feito com base na loteria federal.